de 11 de Setembro
Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 385/73, de 28 de Julho, que vem completar, quanto às expropriações por utilidade pública com carácter urgente, o regime instituído pelo Decreto 332/72, de 23 de Agosto, tornado extensivo ao ultramar através da Portaria 445/73, de 29 de Junho;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 385/73, de 28 de Julho.
2.º A entrada em vigor, no todo ou em parte, do mesmo diploma na província de Macau fica sujeita ao critério e decisão do respectivo Governador, através de decreto provincial.
Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.