Declaração de retificação n.º 1104/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1097/2015, de 9 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro de 2015, retifica-se nas Tabelas:
No n.º 1.15.6 onde se lê «Para as instituições de ensino credenciadas ou estudantes, e outras instituições da Administração Central, bem como da existência de protocolos específicos, será efetuado um desconto de 60 % sobre a cartografia em formato digital do Concelho, devendo» deve ler-se «Para as instituições de ensino credenciadas ou estudantes, e outras instituições da Administração Central, bem como da existência de protocolos específicos, será efetuado um desconto de 60 % sobre a cartografia em formato digital do Concelho, devendo ser facultado ao município os resultados dos estudos e outros trabalhos que forem realizados, no formato digital;»
No n.º 1.15.7 onde se lê «Para os particulares e empresas, cuja utilização da cartografia se destina à apresentação de Loteamentos e projetos particulares no município, será efetuado um desconto de 50 % sobre o fornecimento, sendo obrigatório o retorno da informação em supor» deve ler-se «Para os particulares e empresas, cuja utilização da cartografia se destina à apresentação de Loteamentos e projetos particulares no município, será efetuado um desconto de 50 % sobre o fornecimento, sendo obrigatório o retorno da informação em suporte digital.»
E no n.º 8.6.3. onde se lê «Vistorias nos termos do n.º artigo 89.º e 90.º do RJUE» deve ler-se «Vistorias nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE».
9 de dezembro de 2015. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.
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