Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3190/2005, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3190/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 11 de Março de 2005 da enfermeira-directora, proferido por subdelegação de competências, foi atribuído o regime de horário acrescido aos seguintes enfermeiros:

Bloco de partos:

Cátia Alexandra Lourenço Gonçalves, enfermeira - com início em 1 de Abril de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Serviço de cardiologia:

Juan Luís Mateo Cadena, enfermeiro - com início em 1 de Abril de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Por despacho de 11 de Março de 2005 da enfermeira-directora, proferido por subdelegação de competências, foi prorrogado o regime de horário acrescido aos seguintes enfermeiros:

Serviço de especialidades cirúrgicas:

Margarida Ambrósio Ventura Alexandre, enfermeira graduada - com início em 31 de Março de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Susana Cristina Fernandes César Alves, enfermeira - com início em 31 de Março de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Serviço de neonatologia:

Maria José Rodrigues Lopes Fonseca, enfermeira especialista - com início em 31 de Março de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Maria João de Jesus Fernandes Resende, enfermeira graduada - com início em 31 de Março de 2005 e prorrogado até 31 de Março de 2006.

Por despacho de 11 de Março de 2005 da enfermeira-directora, proferido por subdelegação de competências, foi suspenso o regime de horário acrescido aos seguintes enfermeiros:

Bloco de partos:

Nilza Fernanda Sena das Neves, enfermeira graduada - com início em 1 de Abril de 2005.

Serviço de cardiologia:

Maria Felizarda dos Santos Santiago, enfermeira especialista - com início em 31 de Março de 2005.

31 de Março de 2005. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda