Portaria 605/73, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1973, Série I de 1973-09-07.
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Data:
1973-09-07
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de despesa do Hospital do Ultramar em vigor.
Portaria 605/73
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 28 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha», do orçamento de despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230602.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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