Portaria 604/73, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1973, Série I de 1973-09-07.
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Data:
1973-09-07
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Fixa as verbas a satisfazer pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique para pagamento das despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974.
Portaria 604/73
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00 Angola ... 2200000$00 Moçambique ... 2200000$00 ... 6000000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
- J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230601.dre.pdf .
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