Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 318-A/2005, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 318-A/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, constantes do anexo ao presente despacho conjunto e do qual fazem parte integrante.

9 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

Especialista de informática:

Apoio a utilizadores;

Análise de sistemas;

Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

Privacidade e segurança de sistemas informáticos;

Noções de privacidade e segurança da informação;

Planeamento, instalação e manutenção de infra-estruturas de rede;

Aquisição e locação de bens e serviços de informática;

Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

Manutenção de aplicações;

Bases de dados;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Linguagens e metodologias de programação;

Administração de redes de comunicação e Internet;

Infra-estruturas tecnológicas, redes e Internet;

Conhecimentos de sistemas operativos;

Noções de gestão de projectos informáticos;

Administração de sites;

Administração de sistemas de correio electrónico.

Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

Apoio a utilizadores;

Formação na utilização de software;

Formação na utilização de equipamento informático;

Noções de privacidade e segurança da informação;

Administração, manutenção e exploração de redes de comunicação de dados;

Administração de sites;

Administração de sistemas de correio electrónico;

Instalação, manutenção e actualização de equipamento informático e periféricos;

Instalação, manutenção e actualização de software;

Manutenção do sistema de backups;

Desenvolvimento e manutenção de bases de dados;

Desenvolvimento e manutenção de páginas para Internet;

Linguagens e metodologias de programação;

Conhecimento de sistemas operativos.

Técnico de informática-adjunto:

Noções gerais de informática e de computadores;

Conceitos sobre organização da informação;

Noções gerais de exploração de computadores e suportes lógicos;

Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo);

Apoio a utilizadores;

Noções de segurança e privacidade de informação.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda