Rectificação DD239, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 06.09.1973, Pág. 1583
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Data:
1973-09-06
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Forte de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho, o
Decreto 338/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... da Direcção-Geral dos Edifícios e
Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas.», deve ler-se: «... da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ministério da Educação Nacional.»
Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/06/plain-230591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230591.dre.pdf .
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