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Decreto 444/73, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção de vários parágrafos do artigo 4.º do Decreto n.º 44240, de 17 de Março de 1962 (organização e funcionamento de escolas do magistério primário no ultramar).

Texto do documento

Decreto 444/73

de 5 de Setembro

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ter a redacção constante deste artigo os parágrafos do artigo 4.º do Decreto 44240, de 17 de Março de 1962, que a seguir se referem:

Art. 4.º ....................................................................

................................................................................

§ 2.º Os professores referidos nas alíneas b) e c) são providos nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45249, de 16 de Setembro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 20208, de 29 de Novembro de 1963, que o aplicou às províncias ultramarinas; os professores a que se referem as alíneas a) e d) são providos em comissão válida, por três anos, e renovável; a professora de Educação Feminina e os professores referidos nas alíneas g), h) e i) são designados pelo Governador entre os colocados na localidade em que funciona a escola do magistério primário em que vão prestar serviço e poderão ter uma recondução.

§ 3.º Os professores referidos nas alíneas a), d) e e) terão os vencimentos que na província competem às respectivas categorias; o referido na alínea b) terá os vencimentos das categorias I, G e F, com menos de dez, mais de dez e mais de vinte anos de serviço; os referidos na alínea c), após a nomeação definitiva, terão os vencimentos das categorias K, J e I, conforme tenham no serviço público docente menos de dez, mais de dez ou mais de vinte anos de serviço; os referidos nas alíneas f) e g) vencerão uma gratificação por cada lição que derem.

§ 4.º São inteiramente dispensados do serviço no liceu ou na escola em que estavam colocados os professores referidos nas alíneas a), d) e e), assim como, até à nomeação definitiva, os professores referidos na alínea c); os referidos nas alíneas h) e i) continuam em serviço no seu liceu ou escola e o que prestarem na escola do magistério será gratificado quando exceder a respectiva obrigatoriedade.

................................................................................

§ 9.º Até à nomeação definitiva a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 45249, de 16 de Setembro de 1963, com a redacção da Portaria 20208, de 29 de Novembro de 1963, os professores referidos na alínea c) recebem, além do vencimento, uma gratificação nos meses lectivos.

Art. 2.º Ficam os Governos das províncias autorizados a abrir os créditos necessários para a execução deste decreto, com contrapartida em recursos orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/05/plain-230587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-17 - Decreto 44240 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no ultramar escolas do magistério primário, destinadas a preparar pessoal docente para o ensino primário comum. Cria duas escolas do magistério primário na província ultramarina de Angola e outras duas na de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45249 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Insere disposições relativas ao recrutamento e escolha de professores de Desenho e Trabalhos Manuais Educativos e de Psicologia Aplicada à Educação e de Didáctica Especial das escolas do magistério primário e à admissão do pessoal das secretarias das direcções escolares.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-29 - Portaria 20208 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção, os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45249, de 16 de Setembro de 1963 (recrutamento e escolha de professores para as escolas do magistério primário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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