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Portaria 599/73, de 5 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong.

Texto do documento

Portaria 599/73

de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, a partir de 1 de Janeiro de 1973, seja constituído da seguinte forma:

1 vice-cônsul.

1 chanceler.

1 secretário de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

2 auxiliares de secretaria.

1 continuo de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/05/plain-230585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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