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Despacho (extracto) 10247/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 247/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, homologo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade:

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Fiscalidade, doravante designado por curso, aprovado em 31 de Março de 2005 pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPB).

Artigo 2.º

Objectivos

O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Fiscalidade.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por professores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG).

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do respectivo conselho científico.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu ECTS, que correspondem às disciplinas leccionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos a candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado, para cada edição do curso, por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do seu conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação da ESTIG para os cursos superiores ministrados na Escola, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:

CF=(1xCD1+1xCD2+5xCD3+5xCD4+4xCD5+3xCD6+4xCD7+4xCD8+3xCD9/30

em que:

CF=classificação final;

CDi=classificação obtida na disciplina respectiva, Di, conforme despacho de criação do curso.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham 30 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPB.

19 de Abril de 2005. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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