Despacho (extracto) n.º 10 247/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, homologo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade:
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Fiscalidade, doravante designado por curso, aprovado em 31 de Março de 2005 pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPB).
Artigo 2.º
Objectivos
O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Fiscalidade.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por professores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG).
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do respectivo conselho científico.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu ECTS, que correspondem às disciplinas leccionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos a candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado, para cada edição do curso, por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do seu conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Artigo 8.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação da ESTIG para os cursos superiores ministrados na Escola, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:
CF=(1xCD1+1xCD2+5xCD3+5xCD4+4xCD5+3xCD6+4xCD7+4xCD8+3xCD9/30
em que:
CF=classificação final;
CDi=classificação obtida na disciplina respectiva, Di, conforme despacho de criação do curso.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham 30 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPB.
19 de Abril de 2005. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.