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Deliberação 646/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 646/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 37/2005, da Comissão Científica do Senado, de 21 de Março de 2005, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de actualização em Estatística Aplicada à Área da Saúde, doravante designado apenas por curso.

2.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS para efeitos de mobilidade estudantil.

2 - As disciplinas que integram o plano de estudos resultam de uma selecção adequada das que constituem o plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Estatística Aplicada à Biologia e Ciências da Saúde.

3.º

Objectivos

O curso pós-graduado de actualização em Estatística Aplicada à Área da Saúde visa promover a actualização de conhecimentos no domínio das metodologias e técnicas estatísticas especialmente concebidas para o planeamento e análise de ensaios clínicos, para o estudo de dados epidemiológicos e para a análise e tratamento de dados provenientes de estudos desenvolvidos na área das Ciências da Saúde.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, sob proposta do conselho científico do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

C) Habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura ou de habilitação reconhecida para prosseguimento de estudos nas áreas da Medicina, Farmácia, Química, Bioquímica, Veterinária ou quaisquer outras áreas afins.

2 - Os candidatos devem possuir conhecimentos elementares de Probabilidades e Estatística.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico, sob proposta do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros do conselho científico do Departamento de Estatística e Investigação Operacional designados para o efeito, mediante apreciação curricular.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

F) Plano de estudos

1 - O plano de estudos é o que consta do anexo a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Certificação

A frequência com aproveitamento do curso é atestada por uma certidão emitida pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O pagamento das propinas devidas pela inscrição no curso será feito de acordo com o regulamento de propinas que vigorar, em cada ano lectivo, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

18 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Curso pós-graduado de actualização em Estatística Aplicada à Área da Saúde

Plano de estudos

Disciplinas ... Sem. ... Tipo ... Créditos ... ECTS

Bioestatística ... 1 ... Ob. ... 4 ... 10

Introdução à Epidemiologia ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 5

Ensaios Clínicos ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Nota. - Os alunos poderão ainda realizar mais uma disciplina do plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Estatística Aplicada à Biologia e Ciências da Saúde, desde que não ultrapasse, ao todo, 30 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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