Anúncio 68/2005 (2.ª série). - Recurso de normas regulamentares fiscais (processo 17/2002). - Faz-se saber que no recurso de normas regulamentares fiscais acima identificado, a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, interposto pela recorrente LAGOASOL, Extracção e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Condeixa sob o n.º 237, com sede no Alto da Serra, Anobra, Condeixa-a-Nova, em que é recorrida a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, são citados todos os eventuais interessados para, no prazo de 20 dias, finda a dilação de 30 dias, intervirem nos presentes autos de recurso de normas regulamentares fiscais constantes do artigo 28.º das alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Encargos Urbanísticos e de Fiscalização de Obras Sujeitas a Licenciamento Municipal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, publicado no apêndice n.º 88-A ao Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 1999.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Bastos. - O Oficial de Justiça, Helena Roque.