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Despacho 10186/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 186/2005 (2.ª série). - 1 - A Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a unidade de apoio aos estabelecimentos integrados da qual faz parte o Lar Branco Rodrigues.

3 - Considerando que o Lar Branco Rodrigues tem como missão o acolhimento de jovens invisuais e que para o cargo de directora deste estabelecimento encontrava-se nomeada a licenciada Maria Júlia Santos Castelo Branco Cunha cuja aposentação se efectiva em 1 de Abril de 2005;

4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições;

5 - Considerando que através do despacho 7339/2003 o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, delegou em mim os poderes para despachar e decidir os processos da área de recursos humanos e da unidade de apoio aos estabelecimentos integrados:

6 - Determino que a licenciada Maria Delfina Fernandes Esteves Rosinha Milhano, em funções na Unidade de Recursos Humanos - Serviço Social, fique afecta ao Lar Branco Rodrigues a partir de 4 de Abril de 2004.

7 - Subdelego na licenciada Maria Delfina Fernandes Esteves Rosinha Milhano, até à nomeação de novo director, os poderes para assunção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento do Lar Branco Rodrigues, a seguir indicados:

7.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

7.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

7.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

7.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

7.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;

7.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

7.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

7.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

7.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;

7.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

7.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

7.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

7.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

7.14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 750, respeitando as regras e limites superiormente estabelecidos para os fundos fixos.

1 de Abril de 2005. - A Adjunta do Director, Maria de Deus Paulos e Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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