Declaração DD9220, de 3 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 206, de 03.09.1973, Pág. 1569
-
Data:
1973-09-03
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No capítulo 37.º, artigo 785.º, n.º 2 «Maquinaria e equipamento», a observação (39) passa a ter a seguinte redacção (a):
(39) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 8069000$00.
(a) Despacho de 22 de Junho de 1973. Acordo prévio em despacho de 29 de Junho de 1973.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Agosto de 1973. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/03/plain-230573.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230573.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230573/declaracao-DD9220-de-3-de-setembro