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Rectificação 497/2008, de 10 de Março

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 4192/2008, de 18 de Fevereiro, que aprova o modelo da bolsa a utilizar no transporte de amostras biológicas de sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Texto do documento

Rectificação 497/2008

No uso da competência conferida pelo n.º 5 da Portaria 902-B/2007, de 13 de Agosto, rectifico o despacho de aprovação do modelo da bolsa a utilizar no transporte de amostras biológicas de sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, que saiu com as seguintes inexatidões:

a) Onde se lê «Portaria 902-A/2007» deve ler-se «Portaria 902-B/2007»;

b) Onde se lê alínea «d), e) e f)» deve ler-se alínea «c), d) e e)».

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues

Marques Augusto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/10/plain-230537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Portaria 902-A/2007 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde

    Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Portaria 902-B/2007 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde

    Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos, o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises laboratoriais, os procedimentos a aplicar na realização das referidas análises e os tipos de exames médicos a efectuar para detecção dos estados de influenciado por álcool ou por substâncias psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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