Declaração-extracto 89/2008, de 10 de Março
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 10.03.2008, Pág. 10007
-
Data:
2008-03-10
-
Secções desta página::
Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à execução da obra "Parque Urbano / Valorização Ambiental da Envolvente do Rio Vigues - 1.ª Fase", no município de Vale de Cambra.
Declaração (extracto) n.º 89/2008
Torna-se público que SS. Ex. o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 31 de Janeiro de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original) A expropriação destina-se à execução da obra "Parque Urbano / Valorização Ambiental da Envolvente do Rio Vigues - 1.ª Fase".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000037-2008, de 14 de Janeiro de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.032.06/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
6 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/10/plain-230525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230525.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230525/declaracao-extracto-89-2008-de-10-de-marco