2. De entre as questões evidenciadas destacam-se:
a) Excessiva pulverização de empresas. - Este sector assenta, tradicionalmente, num grande número de empresas de pequena e média dimensão, estimando-se em cerca de 1100 as fábricas produtoras de calçado, muitas delas funcionando em moldes artesanais;
b) Estrutura deficiente de quadros empresariais. - Estes são praticamente inexistentes e verifica-se grande falta de mão-de-obra especializada, designadamente modelistas e técnicos de produção com formação adequada. Desconhecem-se no sector as mais elementares técnicas de gestão;
c) Abastecimento deficiente. - A falta de indústrias subsidiárias ou a sua excessiva concentração relativamente à indústria de calçado levantam problemas de abastecimento a que se juntam dificuldades na importação de matérias-primas e acessórios;
d) Baixa produtividade. - Consequência dos factores atrás apontados, dos circuitos de produção irracionais e da utilização de equipamento deficiente na grande maioria das empresas e subutilização do mesmo nas devidamente apetrechadas, por falta de qualificação técnica dos seus utilizadores.
3. Pareceu adequada e oportuna a constituição de um grupo de trabalho incumbido de estudar a problemática geral da indústria do calçado, tendo como objectivo a formulação de um plano de estratégia a médio prazo que permita resolver os principais estrangulamentos detectados. Os organismos patronal e sindical deram já o seu acordo a esta medida.
4. Assim, determina-se a constituição de um grupo de trabalho, composto de:
Um representante da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que presidirá;
Um representante da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo;
Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho;
Um representante da Secretaria de Estado do Emprego;
Um representante patronal;
Um representante sindical.
Poderão ser agregados assessores, em número não superior a dois por cada representante, mediante justificação a apresentar pelo grupo de trabalho.
O grupo deverá concluir os seus trabalhos no prazo de noventa dias a contar da publicação deste despacho, e utilizará o apoio administrativo que a Secretaria de Estado da Indústria e Energia porá à sua disposição.
Ministérios da Economia e do Trabalho, 28 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.