Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 743/73, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 743/73

de 26 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 1664490$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 3 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Geologia e Minas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1248.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 464490$00

Serviços Hidráulicos

Despesas com o pessoal:

Artigo 1330.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1200000$00 ... 1664490$00 2.º Reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2994.º, n.º 3, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 3000.º, n.º 5, alínea b), 1 «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na metrópole», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar, com a importância de 61920$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 3 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 258.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/26/plain-230508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda