Portaria 169/75, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1975, Série I de 1975-03-10.
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Data:
1975-03-10
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Manda transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Portaria 169/75
de 10 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas, enquanto não for fixada a respectiva orgânica, conforme se prevê nos artigos 14.º e 15.º do mesmo diploma, todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, bem como o Gabinete do titular do também extinto Departamento da Defesa Nacional, cujo pessoal, com excepção do chefe e dos ajudantes-de-campo, transita para o Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230496.dre.pdf .
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