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Portaria 169/75, de 10 de Março

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Sumário

Manda transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 169/75

de 10 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas, enquanto não for fixada a respectiva orgânica, conforme se prevê nos artigos 14.º e 15.º do mesmo diploma, todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, bem como o Gabinete do titular do também extinto Departamento da Defesa Nacional, cujo pessoal, com excepção do chefe e dos ajudantes-de-campo, transita para o Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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