Edital 556/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, da área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;
f) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Seis exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado;
i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no currículo profissional.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
4.2 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento dessa situação bem como seis exemplares da respectiva tese de doutoramento.
4.3 - O currículo profissional deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de saúde do ensino superior politécnico, traduzida na experiência docente, na área científica para a qual foi aberto o concurso.
5 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
6 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Abril de 2005. - A Presidente, em exercício, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.