de 25 de Outubro
Considerando-se necessário facultar aos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau os meios financeiros indispensáveis à realização de investimentos com vista a ampliar as suas infra-estruturas telegráficas e telefónicas;Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Macau a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo até ao montante de 4500000 patacas, à taxa de juro de 4,5% ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em doze semestralidades, vencendo-se a primeira no fim do prazo de utilização, que é de dois anos.
2. O pagamento dos juros e amortizações será feito na moeda em que é concedido o empréstimo.
3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província de Macau, e o Banco Nacional Ultramarino.
Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado pelos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau no financiamento de investimentos necessários a prosseguir a ampliação e remodelação do serviço telefónico e radiotelefónico da província, empreendimentos que se enquadram nos objectivos do III Plano de Fomento.
Art. 3.º O empréstimo poderá ser representado por títulos emitidos pela província de Macau.
Art. 4.º Os encargos do empréstimo autorizado pelo presente diploma devem ser, anualmente, inscritos no orçamento geral da província de Macau, constituindo os mesmos encargos despesa preferencial e obrigatória dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Outubro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.