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Anúncio 64/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 64/2005 (2.ª série). - Paula Cristina de Carvalho Mestre, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, Unidade Orgânica 3, faz saber que, neste juízo, correm termos os autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos entrados em 24 de Janeiro de 2005 e autuados sob o n.º 89/05.6BESNT, em que é requerente Mónica Paula da Costa Ferreira e entidade requerida o Ministério da Educação, requerendo-se a impugnação do acto de homologação das listas definitivas de ordenação do concurso de pessoal docente para o ano lectivo de 2004-2005, publicitadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, 2.º suplemento, de 31 de Agosto de 2004, e homologadas pelo director-geral de Recursos Humanos da Educação, que procedeu ao indeferimento da reclamação por si apresentada, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 35/2003, de 17 de Janeiro.

Faz ainda saber que:

São os interessados abaixo indicados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para, no prazo de 30 dias, contestarem a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Vêm indicados como contra-interessados:

Sandra Margarida Gonçalves Baptista de Matos.

Catarina Isabel Barroso Carrilho.

Cristina Maria dos Santos Gaspar.

Edite Florêncio Oliveira Guilherme Prates.

Marisa Pedroso Soares Cruz Pereira.

Helena Gorete Silva Moniz.

Vasco Manuel Barbosa Prudêncio.

Maria Lourdes Pedro.

Cristina Maria Saraiva da Cunha Brito.

Elsa Ascensão Silvestre António.

Marta Alexandra Alves Nogueira Costa.

Maria Alexandra Martins Gomes Campos Henriques.

Isabel Maria Nogueira da Silva.

Antonieta Maria Lemos Moura Dias.

Ana Maria Lopes Viçoso Bento.

Mário Jorge da Silva Plácido.

Bruno Emanuel Pereira Araújo.

Maria João Pedro Ervilha.

Dulce Maria Fernandes Rodrigues.

Maria Carmo Guedes Rosa.

Filipa Maria Leal Moutinho.

Dina Rute Santos Morgado Mendonça.

Vânia Sofia Brito Senos Duarte.

Elsa Maria Vieira Dias Bártolo.

Maria de Fátima Matias Lopes.

Fernando Jorge Dias Pinheiro.

Renato Paulo dos Santos Gonçalves.

Vítor José Costa Barbosa.

Verónica Lia Saraiva Guimarães Baptista.

Ana da Assunção Grilo Lopes.

Maria Manuela Soares.

Sónia Marisa Dias dos Santos.

Maria Manuela Peixoto Teixeira.

Iara Patrícia Dias Camões Soares.

João Ricardo Pereira Lopes.

Alexandra Maria da Conceição Ferreira.

Susana Maria Duarte Martins.

Francisco José Vinhais Martins.

Elsa Marisa Lau Parracho.

Carla Cristina Fernandes Monteiro.

Sandra Lusa Neta Pina.

Paulo Jorge Valente Paredes.

Célia Maria Baptista Valente Abelho.

Carolina Maria Martins Serrano.

Carla Cristina Soares Lima.

Joana Catarina Fortes dos Santos.

Sandra Maria Marques Machado.

Marcelino António Araújo Leal.

Marta da Cruz Oliveira Imperial.

Maria Manuela Farízio Pina.

Fátima Cardoso Ferreira Queiroz.

Ana Maria Cabral de Albuquerque Pinto.

Isabel Maria Vira Santos Marques.

Célia Cristina Tavares Garcia.

Marta José Paradinha Mourão de Oliveira.

Virgínia Maria Ramos da Silva Marques.

Cláudia Sofia Marques Ferreira.

Paula Cristina Morais Brás Matos.

Maria Elisa da Cunha Estrada Oliveira.

Patrícia das Dores Marques da Silva Cunha França.

Margarida Maria Gonçalves Ribeiro Figueiredo.

Sandra Adriana Neto Coelho.

Sofia Alexandra Santos Martinho.

Sérgio Manuel Fernandes Gaspar.

Alexandrina da Cunha Gonçalves.

Vera Cristina Henriques da Veiga.

Teresa Mafalda Pires.

Elsa Dias da Costa Lopes.

Ana Isabel Nogueira Ferreira.

Paula Cristina Martins Carvalho.

Maria Eunice Ferreira Pereira.

Helena Gorete Silva Moniz.

Susana Maria Duarte Martins.

Maria Lourdes Pedro.

Elsa Maria Vieira Dias Bartolo.

Verónica Lia Saraiva Guimarães Baptista.

Isabel Maria Vira Santos Marques.

Mário Jorge da Silva Plácido.

Ana Maria Lopes Viçoso Bento.

18 de Abril de 2005 (acumulação de serviço). - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre. - O Oficial de Justiça, Anabela Correia Regueira Coelho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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