Deliberação 632/2005. - A firma Schering Oy, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Recofol, Emulsão Injectável ou para Perfusão 10 mg/ml, concedida em 16 de Fevereiro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2689784, 2689685 e 2689586;
Recofol, Emulsão para Perfusão 20 mg/ml, concedida em 19 de Fevereiro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3858180, 5120688 e 3858081;
Tamofen, Comprimido 30 mg, concedida em 28 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3543188;
Tamofen, Comprimido 40 mg, concedida em 28 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3543287 e 3543386;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicado na 2.ª série do Diário da República.
12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.