Deliberação 629/2005. - A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluoxetina Hikma, 20 mg, Cápsulas Duras, cápsula dura, 20 mg, concedida em 3 de Outubro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4816492, 4816591 e 4816690, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.