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Despacho 9870/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9870/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 4774/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2005, subdelego no chefe de equipa de incentivos ao emprego, isenção e redução contributiva, José Alves Caridade, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;

1.3 - Emitir e assinar declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito da sua área funcional, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

1.4 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;

1.5 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas, situações de pré-reforma e similares.

2 - É permitida a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.3.

3 - A presente subdelegação de competências tem efeitos a 17 de Janeiro de 2005, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

8 de Março de 2005. - O Director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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