Despacho 9870/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 4774/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2005, subdelego no chefe de equipa de incentivos ao emprego, isenção e redução contributiva, José Alves Caridade, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;
1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;
1.3 - Emitir e assinar declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito da sua área funcional, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
1.4 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;
1.5 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas, situações de pré-reforma e similares.
2 - É permitida a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.3.
3 - A presente subdelegação de competências tem efeitos a 17 de Janeiro de 2005, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.
8 de Março de 2005. - O Director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José António de Sousa Alves.