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Despacho Conjunto 315/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 315/2005. - Considerando que Teresinha de Jesus Silva requereu o ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingressso na Administração Pública Portuguesa ao pessoal civil que, em 1 de Março de 1998, prestava serviço na administração do território de Macau;

Considerando que o reconhecimento do direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa depende do preenchimento de diversos requisitos cumulativos, previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, entre os quais, que a trabalhadora seja cidadã portuguesa;

Considerando que a requerente, em 1 de Março de 1998, não era cidadã portuguesa, não se encontra preenchido o requisito exigido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:

Assim, é indeferido, por falta de requisito legalmente exigido, o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa requerido por Teresinha de Jesus Silva, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril.

15 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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