Despacho conjunto 315/2005. - Considerando que Teresinha de Jesus Silva requereu o ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingressso na Administração Pública Portuguesa ao pessoal civil que, em 1 de Março de 1998, prestava serviço na administração do território de Macau;
Considerando que o reconhecimento do direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa depende do preenchimento de diversos requisitos cumulativos, previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, entre os quais, que a trabalhadora seja cidadã portuguesa;
Considerando que a requerente, em 1 de Março de 1998, não era cidadã portuguesa, não se encontra preenchido o requisito exigido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:
Assim, é indeferido, por falta de requisito legalmente exigido, o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa requerido por Teresinha de Jesus Silva, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril.
15 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.