de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto 318/70, de 10 de Julho o seguinte:1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado, permanente do Comando Naval de Moçambique, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:
a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
b) Vencimento complementar - o que no Estado de Moçambique esteja legalmente fixado para cada categoria.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.