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Aviso 2938/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 2938/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Estarreja. - Abílio José Ferreira da Silveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna público que, em reunião ordinária realizada em 8 de Março de 2005, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, retomar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Estarreja.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º - Participação - do mesmo diploma legal, decorrerá, desde a publicação deste aviso no Diário da República e por um período de 31 dias, uma processo de audiência pública prévia, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser mencionadas no âmbito da revisão.

Durante este período os interessados poderão consultar, na Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, a deliberação camarária n.º 85/2005 que fundamenta a conversão da Comissão Técnica de Acompanhamento em Comissão Mista de Coordenação e o respectivo alargamento, no sentido de ser retomado o processo de revisão.

Com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal através da morada - Praça de Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja, por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt; via fax: 234840607 ou, ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.

23 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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