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Aviso 2919/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 2919/2005 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro - UNIR@RIA. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Ria:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a exposição do Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro - UNIR@RIA, estará patente na sede da Associação de Municípios da Ria - AMRia e nas sedes das Câmaras Municipais de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos, a partir do dia 16 de Maio de 2005.

O período de discussão pública decorrerá entre os dias 16 de Maio de 2005 e 20 de Julho de 2005, durante os dias úteis e nas horas normais de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas).

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões relativamente ao Plano em causa, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos Serviços, dirigidas ao presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Ria.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados em dois jornais.

21 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração da AMRia, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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