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Despacho 6754/2008, de 7 de Março

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Sumário

Dá continuidade ao Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, traça os seus objectivos e nomeia a comissão de acompanhamento do citado programa.

Texto do documento

Despacho 6754/2008

A melhoria das condições de ensino e aprendizagem da Matemática e a valorização das competências dos professores nesta disciplina constituem objectivos prioritários da política educativa do XVII Governo Constitucional.

No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação, no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, decidiu desenvolver um programa de formação contínua em matemática para professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, em articulação com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.

A execução da primeira fase deste programa, de acordo com o Despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, prosseguiu durante os anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007, tendo sido essa actividade acompanhada pela Comissão de Acompanhamento e avaliada pela Comissão de Avaliação.

Assim, tendo em conta o acompanhamento e avaliação a que este Programa esteve sujeito, bem como os relatórios apresentados pelas Comissões de Acompanhamento e de Avaliação Externa, são introduzidas algumas alterações que se prendem com melhorias na organização da formação, com a articulação com o Plano de Acção para a Matemática e com a crescente importância atribuída à avaliação da formação realizada.

Através do presente despacho é igualmente nomeada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.

Assim, determina-se:

1 - É dada continuidade ao Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, adiante designado por Programa.

2 - São objectivos do Programa:

a) Aprofundar o conhecimento matemático, didáctico e curricular dos professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;

b) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática;

c) Fomentar uma atitude positiva dos professores relativamente à disciplina de Matemática e às capacidades dos alunos;

d) Criar dinâmicas de trabalho entre os professores, com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática;

e) Promover o trabalho em rede entre escolas e agrupamentos, em articulação com as instituições de formação inicial de professores.

f) Identificar (por concurso público e com perfil a definir) o Dinamizador da Matemática por Agrupamento/Escola, que será um consultor para o ensino da matemática, responsável pela divulgação e promoção dos recursos para o ensino da matemática; pelo apoio na planificação das propostas curriculares em Matemática e pela partilha e reflexão sobre as práticas do ensino da matemática.

3 - As actividades a desenvolver no quadro do Programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.

4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas nos anos lectivos de 2007-2008 e de 2008-2009.

5 - As actividades referidas no número anterior são financiadas pelo Ministério da Educação, através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

6 - O Programa é promovido e executado através de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e os estabelecimentos de ensino superior em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.

7 - O Ministério da Educação, no âmbito dos protocolos, assegura:

a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;

b) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o Programa;

c) O financiamento, através do QREN, da execução das acções previstas nos protocolos;

d) A articulação deste Programa com as restantes medidas do Plano de Acção para a Matemática, nomeadamente através da promoção de trabalho conjunto entre a Comissão de Acompanhamento do Plano da Matemática e a Comissão referida no n.º 9 deste Despacho.

8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:

a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores dos 1.º e 2.º ciclos que participam no Programa;

b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento aprovado pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 9 do presente despacho, de um mínimo de:

i) Quatro sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;

ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 10 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva;

iii) Uma sessão colectiva de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para apresentação de experiências dos formandos envolvidos no programa e ou o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;

c) A realização, nos casos em que os formandos frequentem o Programa pela segunda vez, e nos termos do regulamento referido na alínea anterior, de um mínimo de:

i) Cinco sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;

ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 10 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva, contando com a presença do formador em dez destas sessões, sendo as outras cinco de trabalho autónomo do grupo de formandos;

iii) Uma sessão colectiva de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para apresentação de experiências dos formandos envolvidos no programa e ou o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;

d) A concepção de conteúdos de apoio ao Programa;

e) O desenvolvimento de uma grelha de avaliação dos formandos, em conformidade com as orientações da comissão de acompanhamento do Programa;

f) A atribuição de um diploma de frequência e de aproveitamento aos professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, nos termos e em conformidade com o modelo definido pela comissão de acompanhamento do Programa e a homologar pelo Ministério da Educação;

g) O envio à Comissão de Acompanhamento, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:

i) O número de sessões de formação em grupo e de acompanhamento na sala de aula a efectuar;

ii) O calendário e a data de início das mesmas;

iii) O resumo do conteúdo das acções;

iv) A composição e dinâmica da equipa de formação;

v) A estratégia de envolvimento dos municípios, das direcções regionais de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao Programa;

vi) A grelha de avaliação dos formandos, elaborada de acordo com as orientações da Comissão de Acompanhamento;

h) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do Programa e pela comissão de avaliação do Programa a que se refere o n.º 15;

i) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.

9 - É nomeada a comissão de acompanhamento do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, adiante designada por comissão de acompanhamento.

10 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do Programa:

a) Conceber as finalidades e orientações do Programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;

b) Definir os objectivos do Programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Definir a metodologia e os conteúdos do Programa;

d) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;

e) Definir as regras a que deve obedecer a avaliação dos formandos;

f) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do Programa;

g) Conceber os conteúdos e os materiais pedagógicos de apoio ao Programa;

h) Articular com serviços, programas e projectos de âmbito nacional, nomeadamente com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), com os Plano da Matemática, com o Reajustamento do Programa de Matemática do Ensino Básico e com o Gabinete de Avaliação Educacional.

11 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição:

a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;

b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;

c) António Manuel da Conceição Guerreiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

12 - A comissão de acompanhamento tem um mandato de dois anos, devendo apresentar ao Ministério da Educação:

a) Até 30 de Julho de 2008, um relatório de progresso;

b) Até 30 de Janeiro de 2009, um segundo relatório de progresso;

c) Até 30 de Outubro de 2009, o relatório final.

13 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 10 do presente despacho.

14 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.

15 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, a criar por despacho da Ministra da Educação, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.

16 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Março de 2008, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.

17 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Fevereiro de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes

Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230446.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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