No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação, no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, decidiu desenvolver um programa de formação contínua em matemática para professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, em articulação com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.
A execução da primeira fase deste programa, de acordo com o Despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, prosseguiu durante os anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007, tendo sido essa actividade acompanhada pela Comissão de Acompanhamento e avaliada pela Comissão de Avaliação.
Assim, tendo em conta o acompanhamento e avaliação a que este Programa esteve sujeito, bem como os relatórios apresentados pelas Comissões de Acompanhamento e de Avaliação Externa, são introduzidas algumas alterações que se prendem com melhorias na organização da formação, com a articulação com o Plano de Acção para a Matemática e com a crescente importância atribuída à avaliação da formação realizada.
Através do presente despacho é igualmente nomeada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.
Assim, determina-se:
1 - É dada continuidade ao Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, adiante designado por Programa.
2 - São objectivos do Programa:
a) Aprofundar o conhecimento matemático, didáctico e curricular dos professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
b) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática;
c) Fomentar uma atitude positiva dos professores relativamente à disciplina de Matemática e às capacidades dos alunos;
d) Criar dinâmicas de trabalho entre os professores, com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática;
e) Promover o trabalho em rede entre escolas e agrupamentos, em articulação com as instituições de formação inicial de professores.
f) Identificar (por concurso público e com perfil a definir) o Dinamizador da Matemática por Agrupamento/Escola, que será um consultor para o ensino da matemática, responsável pela divulgação e promoção dos recursos para o ensino da matemática; pelo apoio na planificação das propostas curriculares em Matemática e pela partilha e reflexão sobre as práticas do ensino da matemática.
3 - As actividades a desenvolver no quadro do Programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.
4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas nos anos lectivos de 2007-2008 e de 2008-2009.
5 - As actividades referidas no número anterior são financiadas pelo Ministério da Educação, através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
6 - O Programa é promovido e executado através de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e os estabelecimentos de ensino superior em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.
7 - O Ministério da Educação, no âmbito dos protocolos, assegura:
a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;
b) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o Programa;
c) O financiamento, através do QREN, da execução das acções previstas nos protocolos;
d) A articulação deste Programa com as restantes medidas do Plano de Acção para a Matemática, nomeadamente através da promoção de trabalho conjunto entre a Comissão de Acompanhamento do Plano da Matemática e a Comissão referida no n.º 9 deste Despacho.
8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:
a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores dos 1.º e 2.º ciclos que participam no Programa;
b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento aprovado pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 9 do presente despacho, de um mínimo de:
i) Quatro sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;
ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 10 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva;
iii) Uma sessão colectiva de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para apresentação de experiências dos formandos envolvidos no programa e ou o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;
c) A realização, nos casos em que os formandos frequentem o Programa pela segunda vez, e nos termos do regulamento referido na alínea anterior, de um mínimo de:
i) Cinco sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, para o desenvolvimento de actividades curriculares em sala de aula correspondentes à condução das práticas que concretizam a planificação trabalhada nas sessões conjuntas e respectiva discussão;
ii) Quinze sessões de trabalho para cada grupo de 8 a 10 professores, em horário não lectivo, para planificação e reflexão das actividades associadas à prática lectiva, contando com a presença do formador em dez destas sessões, sendo as outras cinco de trabalho autónomo do grupo de formandos;
iii) Uma sessão colectiva de trabalho destinadas aos professores do conjunto das escolas, para apresentação de experiências dos formandos envolvidos no programa e ou o desenvolvimento de outras acções de dinamização junto dos professores;
d) A concepção de conteúdos de apoio ao Programa;
e) O desenvolvimento de uma grelha de avaliação dos formandos, em conformidade com as orientações da comissão de acompanhamento do Programa;
f) A atribuição de um diploma de frequência e de aproveitamento aos professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, nos termos e em conformidade com o modelo definido pela comissão de acompanhamento do Programa e a homologar pelo Ministério da Educação;
g) O envio à Comissão de Acompanhamento, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:
i) O número de sessões de formação em grupo e de acompanhamento na sala de aula a efectuar;
ii) O calendário e a data de início das mesmas;
iii) O resumo do conteúdo das acções;
iv) A composição e dinâmica da equipa de formação;
v) A estratégia de envolvimento dos municípios, das direcções regionais de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao Programa;
vi) A grelha de avaliação dos formandos, elaborada de acordo com as orientações da Comissão de Acompanhamento;
h) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do Programa e pela comissão de avaliação do Programa a que se refere o n.º 15;
i) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.
9 - É nomeada a comissão de acompanhamento do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, adiante designada por comissão de acompanhamento.
10 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do Programa:
a) Conceber as finalidades e orientações do Programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;
b) Definir os objectivos do Programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos;
c) Definir a metodologia e os conteúdos do Programa;
d) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;
e) Definir as regras a que deve obedecer a avaliação dos formandos;
f) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do Programa;
g) Conceber os conteúdos e os materiais pedagógicos de apoio ao Programa;
h) Articular com serviços, programas e projectos de âmbito nacional, nomeadamente com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), com os Plano da Matemática, com o Reajustamento do Programa de Matemática do Ensino Básico e com o Gabinete de Avaliação Educacional.
11 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição:
a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;
b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;
c) António Manuel da Conceição Guerreiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;
d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
12 - A comissão de acompanhamento tem um mandato de dois anos, devendo apresentar ao Ministério da Educação:
a) Até 30 de Julho de 2008, um relatório de progresso;
b) Até 30 de Janeiro de 2009, um segundo relatório de progresso;
c) Até 30 de Outubro de 2009, o relatório final.
13 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 10 do presente despacho.
14 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.
15 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, a criar por despacho da Ministra da Educação, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.
16 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Março de 2008, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.
17 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Fevereiro de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes
Reis Rodrigues.