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Despacho 9707/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9707/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho do director n.º 7568/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de Abril de 2005, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Luísa Cameira de Sousa, competência para:

1) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 150 mensais, durante o limite máximo de um ano;

2) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 150, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

3) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 500, referente a uma única ajuda;

4) Autorizar outros apoios aos titulares da prestação RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 150 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 11 de Abril de 2005.

15 de Abril de 2005. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cláudia Filomena Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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