Resolução DD1612, de 10 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1975, Pág. 371
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Data:
1975-03-10
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Recorda não serem permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura.
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando o carácter específico do interesse público, prevalecendo em relação a quaisquer outros interesses, mesmo legítimos, e a necessidade de os serviços públicos responderem pela produtividade e exemplo às necessidades do País, o Conselho de Ministros recorda que:
Não são permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura;
Continuarão a ser dadas todas as facilidades para a realização de reuniões fora do horário de actividade dos serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230426.dre.pdf .
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