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Deliberação 612/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 612/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de profissionalização para a docência a licenciados pela Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte:

Regulamento do curso de formação profissional para a docência em Artes Visuais e Educação Visual

1.º

Criação

Nos termos da deliberação do senado universitário de 19 de Janeiro de 2005, submetida a registo nos termos legais, é criado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por um período de cinco anos lectivos (de 2005-2006 a 2009-2010), o curso de formação profissional para a docência em ensino de Artes Visuais e Educação Visual, que visa promover a profissionalização em ensino nos grupos de docência dos cursos de licenciatura abrangidos por este despacho.

2.º

Objectivo do curso

O curso visa proporcionar uma formação aos diplomados dos cursos de licenciatura em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica para o exercício da docência nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário (5.º grupo, correspondendo aos códigos de concurso 05 e 17, respectivamente).

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

4.º

Estrutura e organização do curso

O curso é organizado em função do sistema de 60 ECTS e constituído por uma componente lectiva em Ciências da Educação e por um Estágio Pedagógico.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo da presente deliberação.

6.º

Candidatura

1 - São admitidos à candidatura para inscrição no curso os titulares de licenciatura em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica.

2 - A documentação a apresentar pelos candidatos é a seguinte:

a) Requerimento de admissão;

b) Curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações.

3 - A selecção e ordenação dos candidatos é feita com base na análise curricular.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

2 - O número de vagas a fixar dependerá:

a) Do número de estágios que, de acordo com os dispositivos legais existentes na Universidade do Porto, em articulação com o Ministério da Educação, possam ser assegurados;

b) Dos locais de estágio disponíveis na área geográfica que a Universidade considere compatível com um adequado acompanhamento dos estagiários.

8.º

Propinas

1 - A inscrição no curso está sujeita ao pagamento de uma propina a fixar pelo senado universitário.

2 - Os prazos de pagamento serão fixados pela comissão coordenadora do curso, sem prejuízo das normas sobre a matéria em vigor na instituição.

9.º

Direcção do curso

O curso será dirigido por uma comissão de coordenação, constituída por três elementos, dois elementos da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e um elemento da Faculdade de Belas-Artes, a designar, por um período de dois anos, pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do grupo de Ciências da Educação desta Faculdade.

10.º

Regime de frequência e avaliação

O regime de frequência e avaliação das unidades curriculares do plano de estudos deste curso é o mesmo das unidades curriculares dos cursos ministrados na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

11.º

Prazos e calendário escolar

Os prazos para a candidatura e para as inscrições, bem como o calendário escolar, serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso, aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

12.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de formação profissional para a docência em Artes Visuais e Educação Visual é a média ponderada das classificações, arredondadas à unidade, dos dois semestres que o constituem.

2 - Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos das disciplinas, arredondados à unidade sempre que estes figurem como parte decimal.

13.º

Classificação profissional

A classificação profissional será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CP=(CL+CFPD)/2

em que:

CP=classificação profissional;

CL=classificação da licenciatura;

CFPD=classificação do curso de formação profissional para a docência.

14.º

Certificado

1 - Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares do curso, bem como no seminário de acompanhamento e no estágio pedagógico, será passado um certificado, aprovado pela Universidade do Porto.

2 - A titularidade deste certificado confere a habilitação profissional para a docência do 7.º ao 12.º ano de escolaridade nas disciplinas correspondentes ao curso de licenciatura de que o aluno é titular (licenciaturas em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica).

15.º

Reingresso, mudança de curso e transferência

A este curso não são aplicáveis os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.

13 de Abril de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304219.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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