Deliberação 612/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de profissionalização para a docência a licenciados pela Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte:
Regulamento do curso de formação profissional para a docência em Artes Visuais e Educação Visual
1.º
Criação
Nos termos da deliberação do senado universitário de 19 de Janeiro de 2005, submetida a registo nos termos legais, é criado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por um período de cinco anos lectivos (de 2005-2006 a 2009-2010), o curso de formação profissional para a docência em ensino de Artes Visuais e Educação Visual, que visa promover a profissionalização em ensino nos grupos de docência dos cursos de licenciatura abrangidos por este despacho.
2.º
Objectivo do curso
O curso visa proporcionar uma formação aos diplomados dos cursos de licenciatura em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica para o exercício da docência nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário (5.º grupo, correspondendo aos códigos de concurso 05 e 17, respectivamente).
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
4.º
Estrutura e organização do curso
O curso é organizado em função do sistema de 60 ECTS e constituído por uma componente lectiva em Ciências da Educação e por um Estágio Pedagógico.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo da presente deliberação.
6.º
Candidatura
1 - São admitidos à candidatura para inscrição no curso os titulares de licenciatura em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica.
2 - A documentação a apresentar pelos candidatos é a seguinte:
a) Requerimento de admissão;
b) Curriculum vitae;
c) Certificado de habilitações.
3 - A selecção e ordenação dos candidatos é feita com base na análise curricular.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
2 - O número de vagas a fixar dependerá:
a) Do número de estágios que, de acordo com os dispositivos legais existentes na Universidade do Porto, em articulação com o Ministério da Educação, possam ser assegurados;
b) Dos locais de estágio disponíveis na área geográfica que a Universidade considere compatível com um adequado acompanhamento dos estagiários.
8.º
Propinas
1 - A inscrição no curso está sujeita ao pagamento de uma propina a fixar pelo senado universitário.
2 - Os prazos de pagamento serão fixados pela comissão coordenadora do curso, sem prejuízo das normas sobre a matéria em vigor na instituição.
9.º
Direcção do curso
O curso será dirigido por uma comissão de coordenação, constituída por três elementos, dois elementos da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e um elemento da Faculdade de Belas-Artes, a designar, por um período de dois anos, pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do grupo de Ciências da Educação desta Faculdade.
10.º
Regime de frequência e avaliação
O regime de frequência e avaliação das unidades curriculares do plano de estudos deste curso é o mesmo das unidades curriculares dos cursos ministrados na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
11.º
Prazos e calendário escolar
Os prazos para a candidatura e para as inscrições, bem como o calendário escolar, serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso, aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
12.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso de formação profissional para a docência em Artes Visuais e Educação Visual é a média ponderada das classificações, arredondadas à unidade, dos dois semestres que o constituem.
2 - Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos das disciplinas, arredondados à unidade sempre que estes figurem como parte decimal.
13.º
Classificação profissional
A classificação profissional será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CP=(CL+CFPD)/2
em que:
CP=classificação profissional;
CL=classificação da licenciatura;
CFPD=classificação do curso de formação profissional para a docência.
14.º
Certificado
1 - Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares do curso, bem como no seminário de acompanhamento e no estágio pedagógico, será passado um certificado, aprovado pela Universidade do Porto.
2 - A titularidade deste certificado confere a habilitação profissional para a docência do 7.º ao 12.º ano de escolaridade nas disciplinas correspondentes ao curso de licenciatura de que o aluno é titular (licenciaturas em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação - Arte Gráfica).
15.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
A este curso não são aplicáveis os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.
13 de Abril de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
Plano de estudos
(ver documento original)