Deliberação 611/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 2 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 13.º do Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pela deliberação 773/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 13.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização divide-se em dois semestres escolares.
2 - No requerimento e anúncio de abertura de um novo curso integrado será indicado o nome dos seminários do curso de especialização que funcionarão no ano seguinte.
3 - Todos os alunos deverão frequentar três seminários em cada semestre, dois das quais, também em cada semestre, obrigatoriamente no âmbito do domínio científico pelo qual optaram.
3.1 - Para além dos seminários de pós-graduação oferecidos pelo Departamento de Filosofia da FLUP os alunos do curso poderão frequentar, mediante prévio parecer da comissão coordenadora, seminários de outros cursos pós-graduados da FLUP, de outras escolas da UP, bem como de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras com as quais existam protocolos. Neste último caso deverá ser tida em conta a equivalência de unidades de crédito.
4 - Nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da UP, a frequência com aprovação dos seminários mencionados no n.º 2 confere o diploma de curso de especialização em Filosofia.
5 - Para os efeitos previstos no número anterior, o curso de especialização está convenientemente acreditado junto das entidades competentes."
13 de Abril de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.