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Deliberação 611/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 611/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 2 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 13.º do Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pela deliberação 773/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização divide-se em dois semestres escolares.

2 - No requerimento e anúncio de abertura de um novo curso integrado será indicado o nome dos seminários do curso de especialização que funcionarão no ano seguinte.

3 - Todos os alunos deverão frequentar três seminários em cada semestre, dois das quais, também em cada semestre, obrigatoriamente no âmbito do domínio científico pelo qual optaram.

3.1 - Para além dos seminários de pós-graduação oferecidos pelo Departamento de Filosofia da FLUP os alunos do curso poderão frequentar, mediante prévio parecer da comissão coordenadora, seminários de outros cursos pós-graduados da FLUP, de outras escolas da UP, bem como de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras com as quais existam protocolos. Neste último caso deverá ser tida em conta a equivalência de unidades de crédito.

4 - Nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da UP, a frequência com aprovação dos seminários mencionados no n.º 2 confere o diploma de curso de especialização em Filosofia.

5 - Para os efeitos previstos no número anterior, o curso de especialização está convenientemente acreditado junto das entidades competentes."

13 de Abril de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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