Declaração DD9205, de 7 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 56-SUPL, de 07.03.1975, Pág. 366-(3)
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Data:
1975-03-07
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De ter sido rectificado o despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Fevereiro de 1975.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, no despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foram omitidas, por lapso, no n.º 3, as seguintes alíneas:
j) Deverá ser remetido à Caixa Nacional de Pensões o impresso modelo C. N. P. - 211-066, acompanhado do extracto de salários (impresso modelo C. N. P. - 212-182), logo que o beneficiário com baixa por doença prolongada atinja 1370 dias subsidiados;
l) Comunicar-se-ão imediatamente à Caixa Nacional de Pensões as «altas» verificadas depois de prestada a informação a que se refere a alínea anterior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/07/plain-230413.pdf ;
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