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Despacho 2583/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 2583/2005 (2.ª série) - AP. - De acordo com o Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, que reformolou os órgãos do conselho de administração e considerando que todas as competências estão cometidas de acordo com o artigo 6.º no conselho de administração, importa tendo em vista uma correcta gestão, delegar estas competências:

O conselho de administração delibera, por despacho de 16 de Setembro de 2004, delegar no vogal executivo Dr. António de Jesus Coelho as competências enunciadas no artigo 6.º, n.º 1, alíneas j), n), o), p) e q), do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, com possibilidade de subdelegar em qualquer responsável de serviço.

Delibera ainda o conselho de administração considerar ratificados todos os actos e despachos assinados pelo vogal executivo Dr. António de Jesus Coelho desde o início das suas funções.

21 de Março de 2005. - O Técnico Superior Assessor, José António Basílio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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