Resolução DD1610, de 7 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.1975, Pág. 360
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Data:
1975-03-07
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Secções desta página::
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à empresa Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., um aval até ao montante de 10000000$00.
Resolução do Conselho de Ministros
Na sequência da decisão deste Conselho de 5 do corrente, que determinou a nomeação de uma comissão administrativa para a Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., e em face das dificuldades processuais resultantes da estrita aplicação do estipulado no n.º 3 da citada resolução, delibera o Conselho de Ministros autorizar o Ministro das Finanças a conceder-lhe um aval até ao montante de 10000000$00, de forma a permitir a imediata mobilização dos recursos indispensáveis ao pagamento dos salários e normal funcionamento da empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/07/plain-230395.pdf ;
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