Declaração DD9206, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 246, de 20.10.1973, Pág. 1899
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Data:
1973-10-20
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 702/73, de 13 de Outubro, que autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a
Portaria 702/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... em estremes ou em mistura num teor de 100 g por
quilograma de gordura», deve ler-se: «... estremes ou em mistura num teor de 100 mg por quilograma de gordura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/20/plain-230385.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230385.dre.pdf .
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