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Despacho 9586-A/2005, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9586-A/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico de Serviço Público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2005 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação à rede de instalações do Sistema Eléctrico Independente.

A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma ultrapassou as expectativas, conduzindo à saturação, em grande parte das zonas de rede, da capacidade de recepção para a produção de energia eléctrica em regime especial constante do plano de expansão da rede eléctrica para 2007.

Neste contexto, já foram assumidos compromissos de potência a instalar que estão ao nível não só da capacidade disponível da rede eléctrica até 2007 como também da generalidade das metas indicativas fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, que definiu a política energética.

Esta constatação teve reflexo no grau crescente de condicionalismos que tem vindo a ser imposto à admissibilidade dos pedidos de informação prévia.

Tendo em vista o desenvolvimento tecnológico e a inovação, justifica-se no entanto admitir a apresentação do PIP a projectos piloto ou de carácter experimental de elevado potencial e valia técnica.

Nestes termos, dá-se a conhecer que não serão aceites quaisquer pedidos de informação prévia, para ligação às redes do SEP, no período previsto para esse fim no Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º deste diploma, de 1 a 15 de Maio de 2005, excepto para projectos piloto de características inovadoras, nomeadamente de investigação ou a nível da integração tecnológica, cujo potencial para o aproveitamento dos recursos ou para eficiência do sistema seja considerado elevado, sob proposta do director-geral de Geologia e Energia, ouvidas as entidades consideradas competentes, e sujeitos a aprovação do membro do Governo da tutela.

20 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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