Decreto 533/73, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Serviços Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 244/1973, Série I de 1973-10-18.
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Data:
1973-10-18
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Autoriza os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica.
Decreto 533/73
de 18 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica, pela quantia de 1383595$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 - 691790$00;
Em 1974 - 691805$00.
2. Os encargos estipulados para cada um dos anos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento privativo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 3 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/18/plain-230373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230373.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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