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Portaria 715/73, de 17 de Outubro

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Sumário

Fixa as condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro.

Texto do documento

Portaria 715/73

de 17 de Outubro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto 346/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

As condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto 346/72, de 30 de Agosto, devendo nestes preceitos ler-se auxiliares de enfermagem psiquiátrica onde está auxiliares de enfermagem.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/17/plain-230369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 346/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência criar, por despacho, cursos especiais e intensivos para promoção de auxiliares de enfermagem e de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiros, e para equiparação de enfermeiros psiquiátricos e de enfermeiros de saúde pública aos enfermeiros de enfermagem geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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