Portaria 715/73, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
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Fonte: Diário do Governo n.º 243/1973, Série I de 1973-10-17.
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Data:
1973-10-17
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Secções desta página::
Fixa as condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro.
Portaria 715/73
de 17 de Outubro
Nos termos do artigo 5.º do
Decreto 346/72, de 30 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
As condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto 346/72, de 30 de Agosto, devendo nestes preceitos ler-se auxiliares de enfermagem psiquiátrica onde está auxiliares de enfermagem.
Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/17/plain-230369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230369.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-08-30 -
Decreto
346/72 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Permite ao Ministro da Saúde e Assistência criar, por despacho, cursos especiais e intensivos para promoção de auxiliares de enfermagem e de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiros, e para equiparação de enfermeiros psiquiátricos e de enfermeiros de saúde pública aos enfermeiros de enfermagem geral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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