de 17 de Outubro
A Cable and Wireless, Ltd., deu conhecimento a este Ministério, dentro do prazo estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 49512, de 30 de Dezembro de 1969, de haverem terminado as suas actividades telegráficas no Brasil, deixando por essa razão de ter utilidade a sua estação telegráfica do Mindelo, em S. Vicente (Cabo Verde), única ainda existente ao abrigo do respectivo contrato de concessão e seus adicionais, a que, consequentemente, pretende renunciar.Consideram-se válidas e devidamente justificadas as razões invocadas para o fim a atingir, nada havendo a opor a esta pretensão.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1. Considera-se rescindida, por acordo entre as partes contratantes, a partir de 30 de Abril de 1973, a concessão feita à Cable and Wireless, Ltd., pelo contrato de 27 de Fevereiro de 1956 e seus adicionais de 16 de Abril de 1970 e 18 de Fevereiro de 1971, relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de cabos submarinos com ligação para o Brasil.
2. Como consequência desta rescisão, deixou a citada companhia de exercer a sua actividade no território da província de Cabo Verde e encerrou já a sua estação no dia 30 de Abril de 1973, devendo no prazo de um ano proceder à desmontagem de todos os seus equipamentos e instalações ali existentes e liquidar o débito que vier a ser apurado referente a taxas telegráficas, sob pena de tais instalações reverterem para a posse do Governo de Cabo Verde a partir de 1 de Maio de 1974.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.