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Despacho 6440/2008, de 6 de Março

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Sumário

Reconhece que a actividade desenvolvida pelo Centro PINUS - Associação para a Valorização da Floresta de Pinho, é de natureza cientifica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 6440/2008

Nos termos dos números 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Cientifico, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 08 de Junho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo Centro PINUS - Associação para a Valorização da Floresta de Pinho, NIPC 504385445 é de natureza cientifica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

3 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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