Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9375/2005, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9375/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), I. P., no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, licenciado António Maximino Oliveira, de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2005, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora de serviços Administrativos, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro Lopes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incubem à direcção de serviços que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicatos;

b) Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 12 500, por acto;

c) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1750, verba esta que integra o fundo permanente atribuído ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

d) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;

e) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

f) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

g) Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo da propriedade, requerimento de livrete e de pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

h) Autorizar as deslocações em serviço no País;

i) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

j) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da própria unidade orgânica;

k) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 3.º Mensalmente, será remetida ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação de relações comunitárias e das relações públicas, a directora de serviços Administrativos articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 5.º O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativo e Financeiro todos os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária, até à presente data.

28 de Fevereiro de 2005. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda