Despacho 9283/2005 (2.ª série). - Para assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e permitir, simultaneamente, que a acção de presidente do conselho directivo se centre nas questões que não podem deixar de exigir a sua intervenção, procedo, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 2, 36.º, n.º 2, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, às seguintes delegações de competências:
1 - Delego na Prof.ª Doutora Maria Madalena Aguiar da Cunha Matos, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da UTL, a competência para:
a) Assegurar o despacho normal de expediente e a resolução de assuntos de urgência relativos ao orçamento e conta, à contabilidade, ao aprovisionamento e inventário que não sejam da competência própria do conselho directivo nem sem prejuízo das funções correntes da Secção de Orçamento e Contabilidade;
b) Autorizar o pagamento de ajudas de custo;
c) Autorizar a frequência de cursos de formação e a despesa respectiva;
d) Requisitar fundos para pagamentos de vencimentos.
2 - Delego na técnica superior de 2.ª classe Dr.ª Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar, vogal do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da UTL, as competências para:
a) Assegurar o despacho normal de expediente relativo ao domínio do pessoal que não seja da competência própria do conselho directivo, sem prejuízo das funções correntes da Secção de Pessoal;
b) Justificar faltas por doença;
c) Autorizar o pagamento do vencimento de exercício.
As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de avocação, previsto no artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, sempre que o entenda necessário.
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas por este despacho não podem ser subdelegadas.
28 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando António Marques Caria.