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Despacho 6482/2008, de 6 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à "Construção das Infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Dois Portos - Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro", a desenvolver no concelho de Torres Vedras, no âmbito da execução do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, a favor de "Águas do Oeste, S. A.".

Texto do documento

Despacho 6482/2008

Com vista à "Construção das Infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Dois Portos - Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro", a desenvolver no concelho de Torres Vedras, no âmbito da execução do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, veio a "Águas do Oeste, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um total de sete (7) parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Carmões (uma parcela), Dois Portos (cinco parcelas) e Carvoeira (uma parcela), no concelho de Torres Vedras, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º1, 14.º n.º1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º2/DSO/2008, de 3 de Janeiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à "Construção das Infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Dois Portos - Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro", a desenvolver no concelho de Torres Vedras, no âmbito da execução do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, a favor de "Águas do Oeste, S. A.".

Autorizo ainda que durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade "Águas do Oeste, S. A.".

8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. (ver documento original) Mapa de Áreas: Expropriações de Dois Portos Concelho de Torres Vedras

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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