Deliberação 595/2005. - A comissão científica do senado da Universidade de Lisboa, pela deliberação 1/2005, de 24 de Janeiro, aprova o seguinte:
Normas do traje académico da Universidade de Lisboa
O traje dos professores da Universidade de Lisboa é regulamentado de acordo com as disposições seguintes.
Tem-se por objectivo divulgar as carecterísticas do traje académico, reafirmando no essencial as publicadas pela Reitoria em 27 de Maio de 1960.
1.º
Características
1 - a) O corpo do traje, designado por beca, é uma túnica confeccionada em lã de mistura preta fina.
b) A altura desta deve ficar entre 10 cm a 20 cm do chão.
2 - O traje é confeccionado com os seguintes detalhes:
a) A parte da frente é plissada a toda a largura, com oito pregas (traje masculino) ou nove pregas (traje feminino) de cada lado e com 2 cm de largura cada uma, da cintura até ao ombro. A zona central é aberta de cima a baixo e aperta com cinco botões (sob carcela). O trespasse da cintura para baixo faz-se interiormente, com cerca de 10 cm de largura, e aperta com presilha e botão, em cima da cintura até à bainha. Nas costuras laterais leva aberturas de acesso a bolsos (facultativos) (fig. 1);
(ver documento original)
b) As mangas são duplas: uma interior de corte simples e outra exterior, larga, de 40 cm a 45 cm de boca (80 cm a 90 cm de perímetro total), decorada com canhões (dobradas das mangas) de seda preta, com cerca de 10 cm de largura.
Estas mangas exteriores apresentam cinco pregas, separadas por 2 cm, pespontadas até 20 cm abaixo do ombro. Nos ombros levam folhos plissados com largura entre 12 cm a 15 cm;
c) A gola aperta com colchete e é avivada por um colarinho interior de tela branca. Este vivo salienta-se cerca de 0,5 cm de altura em relação à gola;
d) A parte de trás do traje é composta por um macho central e quatro pregas plissadas de cada lado, até a cintura (2 cm de largura cada uma). Da cintura para baixo, o tecido fica franzido a toda a largura (fig. 2).
(ver documento original)
2.º
Acessórios
a) O traje dos professores catedráticos tem a característica de ser decorado no peito com oito alamares, oito resetas e quatro travincas (fig. 3).
(ver documento original)
b) A barretina é de formato troncónico, com 10 cm de copa, com quatro cristas, uma para a frente, duas laterais e a quarta para trás. É decorada com uma borla dupla preta. Na metade inferior tem uma barra de seda preta na copa (fig. 4).
(ver documento original)
c) O traje ajusta na cintura, com uma faixa de cetim ou seda, preta, com quatro pregas viradas para baixo, e aperta com dois ou três colchetes na frente. A largura total é de cerca de 10 cm. Remata ao lado com cordões pendentes, pretos, com duas borlas ricas (cerca de 50 cm de altura).
d) O traje deve ser usado com calças escuras e sapatos pretos ou com saia escura e sapatos pretos.
e) Os professores catedráticos têm direito à utilização de um capelo confeccionado em seda, forrado e debruado a galão de seda. Abotoa na gola com colchete e remata com botão decorativo. O capelo é ainda decorado com oito rosáceas (quatro de cada lado) com 5 cm de diâmetro cada uma e separadas, entre si, por 3 cm a 4 cm. Quer o capelo quer as rosáceas serão da cor correspondente à Faculdade que atribui o grau de doutor, excepto nos casos da Faculdade de Medicina Dentária, que se distinguirá por usar capelo amarelo com rosáceas na cor branca (fig. 5), e o Instituto de Ciências Sociais, com o capelo na cor azul-escuro e rosáceas na cor azul-clara.
(ver documento original)
3.º
Insígnias
O traje doutoral é rematado com a medalha, ex-libris da Universidade, inspirada no selo criado em 1914 pelo arquitecto Raul Lino, pendente de uma fita de seda da cor da Faculdade de origem ou, na cor branca, no caso de pertencer à equipa reitoral (fig. 6).
(ver documento original)
4.º
Condições de utilização
O traje descrito passa a ser considerado também:
a) O traje dos professores jubilados e dos professores aposentados da Universidade de Lisboa;
b) O traje dos doutores honoris causa pela Universidade de Lisboa.
5.º
Disposições transitórias
Embora se deva progressivamente procurar a conformidade com o presente regulamento, o traje com capa e batina, bem como beca e capelo, que têm sido tradicionalmente utilizados por alguns professores, designadamente no caso da Faculdade de Direito, poderá continuar a sê-lo nas cerimónias da Universidade.
8 de Abril de 2005. - O Reitor, José Barata-Moura.