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Despacho 9209/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9209/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:

1 - No ano lectivo de 2005-2006, o numerus clausus para o curso conducente ao curso de pós-graduação em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, leccionada na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é de 10.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os candidatos possuidores de:

a) Licenciaturas que habilitem para a docência nos diferentes níveis de ensino;

b) Licenciados em Ciências da Educação.

3 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação profissional;

c) Classificação da licenciatura.

4 - Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

5 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão entre 25 de Maio e 15 de Junho de 2005.

7 - Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão da licenciatura com a média final de curso;

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

9 - As aulas terão início em Outubro de 2005.

10 - O valor total das propinas de inscrição neste curso é de Euro 1250 divididos da seguinte forma:

Euro 550 pagos nos 30 dias seguintes à data da inscrição;

Euro 350 pagos durante o mês de Janeiro de 2006;

Euro 350 pagos durante o mês de Maio de 2006.

29 de Março de 2005. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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